|
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” (Lei nº 11.788)
O estágio qualifica e insere as futuras gerações de profissionais no mundo do trabalho , propiciando reflexão sobre a confirmação ou redefinição de escolha profissional e promovendo o desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes).
O estágio proporciona o amadurecimento pessoal e profissional , amenizando o impacto da passagem da vida estudantil para o mercado de trabalho. Viabiliza o recebimento de bolsa-auxílio e diversos benefícios para subsidiar os estudos e promove a inclusão social; valoriza a importância do estudo, diminui a evasão escolar e estimula a aprendizagem.
Fonte: “ESTÁGIO: AFERIDO E APROVADO”. Revista Agitação.
ano XVI - nº 80 - março/abril de 2008 : páginas 26-35.
|